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Jurisprudência


TJSC 2015.056268-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ADITAMENTO À DENÚNCIA QUE IMPUTA TAMBÉM À PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA DEFERIDA E DESCUMPRIDA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REJEIÇÃO DO ADITAMENTO E ABSOLVIÇÃO SUMARIA DO AGENTE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE ENTENDEU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SEGREGAÇÃO DE NATUREZA TÃO SOMENTE ACAUTELATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO CARÁTER DE SANÇÃO. RESGUARDO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE COMANDO JUDICIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONDUTA ISOLADA. RECEBIMENTO DO ADITAMENTO Á DENÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.056268-5, de Itajaí, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Primeira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Itajaí
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