TJSC 2015.056275-7 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse da autora neste tema. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da concessionária desprovido. Reclamo da autora conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056275-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação quanto aos dividendos. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse da autora neste tema. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da concessionária desprovido. Reclamo da autora conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056275-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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