TJSC 2015.056310-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO. "Se a obrigação alimentar não se presta somente aos casos de necessidade, devendo-se considerar a condição social do alimentado, ter-se-á em conta, porém que e imprescindível a observância da capacidade financeira do alimentante, para que não haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento, advertindo-se, daí, que os alimentos devem ser fixados de forma tal que as necessidades do filho sejam atendidas e ele possa desfrutar de um padrão de vida compatível com o do genitor, sujeitando-se sempre ao princípio da razoabilidade, visto que o filho não é sócio do pai, mas seu dependente" (Yussef Said Cahali). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056310-6, de Capinzal, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO. "Se a obrigação alimentar não se presta somente aos casos de necessidade, devendo-se considerar a condição social do alimentado, ter-se-á em conta, porém que e imprescindível a observância da capacidade financeira do alimentante, para que não haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento, advertindo-se, daí, que os alimentos devem ser fixados de forma tal que as necessidades do filho sejam atendidas e ele possa desfrutar de um padrão de vida compatível com o do genitor, sujeitando-se sempre ao princípio da razoabilidade, visto que o filho não é sócio do pai, mas seu dependente" (Yussef Said Cahali). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056310-6, de Capinzal, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capinzal
Mostrar discussão