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Jurisprudência


TJSC 2015.056322-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DO AUTOR. VENDA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE DE TERCEIRO INCONTROVERSA. DISCUSSÃO RECURSAL LIMITADA AO DANO MORAL. MATÉRIA EFETIVAMENTE CIVIL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 41/00. PRECEDENTES. "As Câmaras de Direito Comercial possuem competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. Matérias exclusivamente atinentes à responsabilidade civil decorrente de ato ilícito não possuem natureza comercial, ainda que envolvam instituições bancárias ou títulos cambiários. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090487-4, de Guaramirim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 16-07-2013)." REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056322-3, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : São José
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