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Jurisprudência


TJSC 2015.056329-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E FURTO QUALIFICADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. VEREDICTO COM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JÚRI POPULAR. A hipótese do art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal conduz à aferição da congruência da opção do Conselho de Sentença com as provas dos autos, motivo pelo qual deve ser interpretada "como regra excepcionalíssima, cabível somente quando não houver, ao senso comum, material probatório suficiente para sustentar a decisão dos jurados" (Eugênio Pacelli de Oliveira, 2010). ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUALIFICADORAS DO CRIME CONTRA VIDA EMPREGADAS PARA MAJORAR A PENA-BASE E O RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE. BIS IN IDEM. CORREÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O DELITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU NÃO APELANTE. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. "Na hipótese de se configurar a pluralidade de qualificadoras, é plenamente possível a utilização da primeira para qualificar o delito e das subsequentes para exasperação da pena-base ou agravamento da pena intermediária na segunda fase do critério trifásico" (STJ, HC n. 162.101/RJ, j. em 28/4/2015). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.056329-2, de São Carlos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cesar Augusto Vivan
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : São Carlos
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