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Jurisprudência


TJSC 2015.056389-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO QUE CELEBROU CONTRATO DE GESTÃO, PRECEDIDO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA ADMINISTRAR NOSOCÔMIO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. LEI N. 9.637/1998 E LEI N 8.666/1993, ART. 24, INC. XXIV. DISPOSITIVOS QUE PERMITEM A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, DEVIDAMENTE RECONHECIDAS E CUJO OBJETO SOCIAL, NESSE CASO ESPECÍFICO, SEJA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES LIGADAS À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. O contrato de gestão administrativo constitui negócio jurídico criado pela Reforma Administrativa Pública de 1990. 2. A Lei n. 8.666, em seu art. 24, inciso XXIV, dispensa licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (...)." (REsp 952899 / DF, rel. Ministro José Delgado, j. 3.6.2008) As organizações sociais sem fins lucrativos, desde que como tais sejam devidamente reconhecidas pelo Poder Público, e cujas atividades sejam orientadas ao ensino, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura ou à saúde, podem, dispensados os rigorismos do procedimento licitatório (art. 24, inciso XXIV, da Lei n. 8.666/93), porém respeitados os ditames do art. 7º, incisos I e II, da Lei n. 9.637/98, assumir a gestão de bens públicos, beneficiando-se, inclusive, de recursos oriundos do erário e também dos serviços de servidores públicos. Isso no intento de modernizar e conferir maior eficiência à Administração Pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056389-0, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Criciúma
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