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Jurisprudência


TJSC 2015.056422-5 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. 1. REITERAÇÃO DE TESE JÁ SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. 2. PROVA NOVA (CPP, ART. 621, INC. III). TERMO DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO (CPC, ART. 861). 1. A pretensão de reanálise de questão já submetida ao Poder Judiciário e decidida na ação penal transitada em julgado não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. 2. A prova nova que autoriza o ajuizamento de revisão criminal, se consistente em depoimentos de testemunhas, deve ser produzida em procedimento de justificação, de modo que termos de declaração firmados em cartório extrajudicial são insuficientes para autorizar a rescisão da coisa julgada. REVISÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.056422-5, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 25-11-2015).

Data do Julgamento : 25/11/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Itajaí
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