TJSC 2015.056443-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PREJUDICIAIS REJEITADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. São três os pressupostos de admissibilidade da ação reivindicatória: "a) a titularidade do domínio, pelo autor, da área reivindicada; b) a individuação da coisa; e c) a posse injusta do réu" (Carlos Roberto Gonçalves). Comprovados os dois primeiros, não há se falar em inépcia da petição inicial ou carência da ação; aquele relativo à "posse injusta do réu" confunde-se com o mérito da causa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.056443-8, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PREJUDICIAIS REJEITADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. São três os pressupostos de admissibilidade da ação reivindicatória: "a) a titularidade do domínio, pelo autor, da área reivindicada; b) a individuação da coisa; e c) a posse injusta do réu" (Carlos Roberto Gonçalves). Comprovados os dois primeiros, não há se falar em inépcia da petição inicial ou carência da ação; aquele relativo à "posse injusta do réu" confunde-se com o mérito da causa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.056443-8, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Biguaçu
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