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Jurisprudência


TJSC 2015.056526-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECLAME VERSA SOBRE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO NA ORIGEM. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO PLEITO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DECLARAÇÃO ALIADA À COMPROVAÇÃO DE REDUZIDOS RENDIMENTOS A DEMONSTRAR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [....] Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da Justiça Gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao seu sustento ou ao de sua família, nos termos do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067296-6, de Ituporanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13-02-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056526-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marciana Fabris
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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