TJSC 2015.056582-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INCAPAZES, POR ORA, DE DEMONSTRAR O EXERCÍCIO DA POSSE PRETÉRITA EXCLUSIVA POR PARTE DOS AGRAVANTES. CHÁCARA EXISTENTE NO LOCAL, CULTIVADA PELOS AGRAVADOS. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 NÃO VERIFICADOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO REVESTIDA DE JURIDICIDADE E LEGALIDADE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de demonstração suficiente de qualquer dos requisitos elencados no art. 927 do Código de Processo Civil de 1973 leva ao desacolhimento da liminar em ação possessória. 2. A prova obtida quando da realização da audiência de justificação prévia fixa inicialmente os pontos para o deferimento ou não da liminar, de alcance sabidamente revestido de provisoriedade, não exigindo o mesmo grau de convencimento quando do julgamento da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.056582-5, de Braço do Norte, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INCAPAZES, POR ORA, DE DEMONSTRAR O EXERCÍCIO DA POSSE PRETÉRITA EXCLUSIVA POR PARTE DOS AGRAVANTES. CHÁCARA EXISTENTE NO LOCAL, CULTIVADA PELOS AGRAVADOS. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 NÃO VERIFICADOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO REVESTIDA DE JURIDICIDADE E LEGALIDADE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de demonstração suficiente de qualquer dos requisitos elencados no art. 927 do Código de Processo Civil de 1973 leva ao desacolhimento da liminar em ação possessória. 2. A prova obtida quando da realização da audiência de justificação prévia fixa inicialmente os pontos para o deferimento ou não da liminar, de alcance sabidamente revestido de provisoriedade, não exigindo o mesmo grau de convencimento quando do julgamento da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.056582-5, de Braço do Norte, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Braço do Norte
Mostrar discussão