TJSC 2015.056647-0 (Acórdão)
DANO MORAL. Improcedência. Inconformismo do autor. Contrato de financiamento. Parcelas. Pontualidade. Restrição ao crédito. Equívoco. Cautela. Falta. Verba indenizatória devida. Provimento do reclamo. O autor foi inscrito em cadastro de proteção ao crédito, sem antes o credor tomar a cautela de tendo a falha do serviço ficado bem evidenciada com a prova carreada aos autos, tanto que foi concedida a tutela antecipada, para cessar o gravame. O pagamento foi em data e valor correspondentes à parcela mencionada no documento entregue ao consumidor. Os danos morais são presumidos e obedecem primados da proporcionalidade e razoabilidade, pelos quais respondem solidariamente as Instituições financeiras recorridas. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056647-0, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Ementa
DANO MORAL. Improcedência. Inconformismo do autor. Contrato de financiamento. Parcelas. Pontualidade. Restrição ao crédito. Equívoco. Cautela. Falta. Verba indenizatória devida. Provimento do reclamo. O autor foi inscrito em cadastro de proteção ao crédito, sem antes o credor tomar a cautela de tendo a falha do serviço ficado bem evidenciada com a prova carreada aos autos, tanto que foi concedida a tutela antecipada, para cessar o gravame. O pagamento foi em data e valor correspondentes à parcela mencionada no documento entregue ao consumidor. Os danos morais são presumidos e obedecem primados da proporcionalidade e razoabilidade, pelos quais respondem solidariamente as Instituições financeiras recorridas. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056647-0, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bertha Steckert Rezende
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Camboriú
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