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Jurisprudência


TJSC 2015.056794-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) MÉRITO. SIGILO DOS DADOS DAS COMUNICAÇÕES DE DADOS. QUEBRA. HERMENÊUTICA JURÍDICA. CONSTITUIÇÃO E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO PREMATURA. - O direito à inviolabilidade do sigilo dos dados das comunicações de dados e dos dados das comunicações telefônicas, pelo qual se resguardam, essencialmente, as informações referentes a tais comunicações, tem proteção, indiretamente, no art. 5º, inc. X, da Constituição, nos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, e se faz superável, por ponderação com outros direitos fundamentais de igual valia, mediante justa causa lavrada em ordem judicial, estatuída com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo passível de produção também no processo civil. Inteligência dos arts. 1º e 2º da Lei n. 9.296/1996; e 1º, caput, 5º, incs. V, X, XII, XXIV, LIV, LV e LXXVIII, 182, § 3º, e 184, caput, da CRFB. - In casu, o autor, proprietário de website de compra e venda de moedas virtuais (bitcoins), com o fim de propor ação para obter indenização por supostas fraudes causadas pelos réus em seus sistemas, objetiva a produção de prova pericial em computadores e outros dispositivos de acesso a internet e armazenamento de dados destes, o que se faz possível por se tratar de quebra do sigilo dos dados das comunicações de dados. RECURSO DOS RÉUS. (2) ADMISSIBILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. - A prolação de decisão em substituição modificativa da matéria contida naquela recorrida, enseja, em regra, a perda do objeto do recurso e a superveniente falta do interesse recursal, pela desnecessidade e/ou inutilidade do pronunciamento judicial acerca do acerto ou desacerto do decisório objurgado, cabendo ao julgador, por sua flagrante prejudicialidade, extinguir o procedimento recursal, negando-lhe conhecimento. Inteligência do art. 499 do CPC. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSOS DO AUTOR PROVIDO E DOS RÉUS NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056794-6, de Laguna, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Laguna
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