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Jurisprudência


TJSC 2015.056807-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE SEQUELAS MOTORAS E FUNCIONAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE, A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PEDIDO NÃO FORMULADO NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056807-2, de Mafra, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Mafra
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