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Jurisprudência


TJSC 2015.056846-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ALIMENTOS AO FILHO MENOR. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, com inviabilidade de sua majoração quando verificados indícios acerca da impossibilidade do Alimentante em suportar a quantia arbitrada. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. PEDIDO PARA DILAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ELASTECEU O DEVER ALIMENTAR PARA 1 (UM) ANO. PRORROGAÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. O dever alimentar existente entre ex-cônjuges está amparado pela mútua assistência, com viabilidade de manutenção do pensionamento por prazo determinado, caso demonstrada pela ex-cônjuge a sua dependência financeira do ex-marido, diante da necessidade de sua readaptação à nova realidade social. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056846-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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