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Jurisprudência


TJSC 2015.056892-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVAS DA RELAÇÃO PRESENTES A CONTENTO. ENREDO PROBATÓRIO, CONTUDO, HESITANTE QUANTO AO TERMO INICIAL DO CONVÍVIO FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA A CARGO DA AUTORA. ART. 333, I, DO CPC. CONSEQUÊNCIAS. EXCLUSÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO EM ÉPOCA NA QUAL SE TEM POR INCERTO O STATUS MARITAL OU SIMPLES NAMORO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O relacionamento estável pressupõe rotina de vida prolongada sob o mesmo teto, pública e com propósito claro de constituição de família, o que foi suficientemente comprovado nos autos, ao menos à época em que faleceu o parceiro. Porém, havendo dúvida quanto ao termo inicial de transformação do namoro em convívio familiar, a ponto de tornar insegura a inclusão de imóvel adquirido pelo parceiro, a partilha do bem em questão deve ser refutada. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056892-4, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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