main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.056916-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCOFORMISMO DAS AUTORAS - MORTE DE SEGURADO APÓS SER ALVEJADO EM ASSALTO À MÃO ARMADA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - OCORRÊNCIA - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Ao praticar crime de assalto à mão armada, o segurado agrava o risco objeto do contrato de seguro de vida em grupo, realizado por seu empregador, afastando o direito dos seus beneficiários à indenização securitária por morte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056916-0, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão