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Jurisprudência


TJSC 2015.056919-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO ZERO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DE EVENTUAL ERRO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056919-1, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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