main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.056961-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Servidores públicos estaduais militares. Conversão dos vencimentos. Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV). Alteração do plano de cargos e salários implementada pela LC 254/2003. Termo inicial da prescrição de eventuais perdas salariais. Demanda restrita ao período de 24.07.2002 a 31.12.2003. Prejuízos não demonstrados. Pedido rejeitado. Recurso desprovido. Em relação aos "profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão", que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova "TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO". Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13.11.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056961-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).

Data do Julgamento : 29/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
Mostrar discussão