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Jurisprudência


TJSC 2015.056962-7 (Acórdão)

Ementa
PLANO DE SAÚDE. REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA SUPLICADA. CONEXÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE INÚMERAS OUTRAS AÇÕES IDÊNTICAS, PROPOSTAS PELOS BENEFICIÁRIOS DO MESMO PLANO CONTRATADO PELA AUTORA ATRAVÉS DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GASPAR. PRELIMINAR AFASTADA. REUNIÃO DOS PROCESSOS QUE DIFICULTARIA O CUMPRIMENTO DOS JULGADOS PELO NÚMERO EXPRESSIVO DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE NO JULGAMENTO SEPARADO DAS DEMANDAS. A conexão é o fenômeno processual determinante da reunião de duas ou mais ações, para julgamento em conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes. Mesmo que a similaridade das ações seja considerada suficiente para caracterizar a conexão, inexiste prejudicialidade pela ausência de risco de decisões conflitantes. APLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90 NO CASO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. O contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E SINISTRALIDADE QUE, ALÉM DE DISCRIMINATÓRIA, É ILEGAL. PERCENTUAL APLICADO, ADEMAIS, EXTREMAMENTE EXCESSIVO. INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 15 DA LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO. NORMA COGENTE DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL. APLICAÇÃO A QUALQUER TEMPO. O reajuste das mensalidades dos planos de assistência médica e hospitalar em função da mudança da faixa etária do consumidor, seja ele idoso ou não, é abusivo, ilegal, discriminatório e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, por serem, em casos tais, aplicáveis as disposições do CDC. O Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos de planos de saúde firmados com consumidores idosos, ainda que subscritos anteriores à sua vigência, porque a natureza da relação mantida com a empresa fornecedora é contínua e de renovação automática. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/98 QUE, PORÉM, NÃO RETIRA DO FORNECEDOR O DEVER DE BOA-FÉ. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA ILEGAL. O fornecedor que, em contrato de assistência à saúde, aplica índice de reajuste por faixa etária não informado no ajuste e/ou abusivo, viola os princípios do Microssistema. NATUREZA PROTELATÓRIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA. APLICABILIDADE DA PENALIDADE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. Os embargos de declaração constituem uma espécie recursal de vocação restrita, isto é, trata-se de meio utilizável só quando a decisão apresentar obscuridade, omissão, contradição ou, eventualmente, erro de ordem material, consoante construção pretoriana integrativa. Se os embargos de declaração opostos pela parte são manifestamente infundados e refletem tão somente a mera insatisfação com o julgado, o que enseja a interposição de apelação, o magistrado está autorizado a aplicar multa sancionatória prevista na legislação não só para punir o embargante pela morosidade que causou, mas igualmente para admoestá-lo a utilizar os meios recursais previstos em nosso ordenamento com a intenção escorreita. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056962-7, de Gaspar, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Gaspar
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