TJSC 2015.056964-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PLEITO DE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE TRANSFERIDO PARA OUTRA LOCALIDADE - LABOR EXERCIDO NA INICIATIVA PRIVADA - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PERMITE A LICENÇA AO SERVIDOR EFETIVO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SEGURANÇA CONCEDIDA. [...] "2. A jurisprudência do STJ, em situações em tudo análogas à presente, admite a concessão de licença a servidor para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional, por tempo indeterminado e sem remuneração, independentemente de aquele que for deslocado ser servidor público ou não, em homenagem à proteção da unidade familiar insculpida no art. 226 da CF. Cabível, na hipótese, a interpretação analógica da Lei 8.112/1990, na ausência de disposição em norma municipal. 3. Não se confundem os institutos da licença sem vencimentos (aplicável ao caso dos autos) com o da remoção (cujos requisitos não são aqui exigidos em razão da particularidade da ausência de ônus para a administração e desnecessidade de perquirir a recolocação do servidor removido). 4. Recurso Ordinário provido para conceder a Segurança. (STJ - RMS 34.518/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 19/12/2012)" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.056964-1, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PLEITO DE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE TRANSFERIDO PARA OUTRA LOCALIDADE - LABOR EXERCIDO NA INICIATIVA PRIVADA - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PERMITE A LICENÇA AO SERVIDOR EFETIVO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SEGURANÇA CONCEDIDA. [...] "2. A jurisprudência do STJ, em situações em tudo análogas à presente, admite a concessão de licença a servidor para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional, por tempo indeterminado e sem remuneração, independentemente de aquele que for deslocado ser servidor público ou não, em homenagem à proteção da unidade familiar insculpida no art. 226 da CF. Cabível, na hipótese, a interpretação analógica da Lei 8.112/1990, na ausência de disposição em norma municipal. 3. Não se confundem os institutos da licença sem vencimentos (aplicável ao caso dos autos) com o da remoção (cujos requisitos não são aqui exigidos em razão da particularidade da ausência de ônus para a administração e desnecessidade de perquirir a recolocação do servidor removido). 4. Recurso Ordinário provido para conceder a Segurança. (STJ - RMS 34.518/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 19/12/2012)" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.056964-1, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-11-2015).
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Thays Backes Arruda
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Concórdia
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