TJSC 2015.056988-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO EM EXCESSO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA. REEMBOLSO A MAIOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVER DE RESTITUIR CARACTERIZADO. RECORTE NO VALOR, TODAVIA, NECESSÁRIO. - Havendo, por equívoco, reembolso a maior de consumidor em razão de mercadoria devolvida por defeito, tem-se por imperioso o dever de restituir o valor sobressalente à parte autora, mas apenas na exata medida do devido, sob pena de privilegiar o enriquecimento sem causa, o que não se pode admitir. HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RÉU REVEL. SENTENÇA OMISSA. ARBITRAMENTO NECESSÁRIO. - A despeito da revelia, cumpre fixar honorários em favor do patrono do autor - no que omissa a sentença -, na proporção da sucumbência. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056988-5, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO EM EXCESSO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA. REEMBOLSO A MAIOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVER DE RESTITUIR CARACTERIZADO. RECORTE NO VALOR, TODAVIA, NECESSÁRIO. - Havendo, por equívoco, reembolso a maior de consumidor em razão de mercadoria devolvida por defeito, tem-se por imperioso o dever de restituir o valor sobressalente à parte autora, mas apenas na exata medida do devido, sob pena de privilegiar o enriquecimento sem causa, o que não se pode admitir. HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RÉU REVEL. SENTENÇA OMISSA. ARBITRAMENTO NECESSÁRIO. - A despeito da revelia, cumpre fixar honorários em favor do patrono do autor - no que omissa a sentença -, na proporção da sucumbência. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056988-5, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Campos Novos
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