TJSC 2015.057006-0 (Acórdão)
EMPREITADA SIMPLES. RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREITEIRO APENAS SE ATUOU COM CULPA AO DAR CONSECUÇÃO À OBRA, QUE APRESENTOU DEFEITOS, POIS OS MATERIAIS SÃO PRESTADOS PELOS DONOS DA OBRA, QUE SE RESPONSABILIZAM PELA SUA QUALIDADE. ART. 612 DO CC. CULPA AVERIGUADA. TÉCNICAS PARA COLOCAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA SOBRE COBERTURA RESIDENCIAL NÃO OBSERVADAS. PREJUÍZOS ORIUNDOS DAS INFILTRAÇÕES POSTERIORES QUE DEVEM SER RESSARCIDOS. SENTENÇA MANTIDA. Na empreitada simples, na qual o empreiteiro apenas oferta mão-de-obra (labor), a responsabilidade pela qualidade do material empregado na obra é do dono dela, a quem incumbe adquiri-lo. Porém, se há demonstração de falta de técnica no emprego de tais materiais, o empreiteiro responde pelo ressarcimento dos prejuízos advindos de tal atuação desidiosa, pois incumbência sua, nos termos do art. 612 do CC. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057006-0, de Itaiópolis, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Ementa
EMPREITADA SIMPLES. RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREITEIRO APENAS SE ATUOU COM CULPA AO DAR CONSECUÇÃO À OBRA, QUE APRESENTOU DEFEITOS, POIS OS MATERIAIS SÃO PRESTADOS PELOS DONOS DA OBRA, QUE SE RESPONSABILIZAM PELA SUA QUALIDADE. ART. 612 DO CC. CULPA AVERIGUADA. TÉCNICAS PARA COLOCAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA SOBRE COBERTURA RESIDENCIAL NÃO OBSERVADAS. PREJUÍZOS ORIUNDOS DAS INFILTRAÇÕES POSTERIORES QUE DEVEM SER RESSARCIDOS. SENTENÇA MANTIDA. Na empreitada simples, na qual o empreiteiro apenas oferta mão-de-obra (labor), a responsabilidade pela qualidade do material empregado na obra é do dono dela, a quem incumbe adquiri-lo. Porém, se há demonstração de falta de técnica no emprego de tais materiais, o empreiteiro responde pelo ressarcimento dos prejuízos advindos de tal atuação desidiosa, pois incumbência sua, nos termos do art. 612 do CC. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057006-0, de Itaiópolis, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Itaiópolis
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