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Jurisprudência


TJSC 2015.057167-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. DIREITO À PERCEPÇÃO, EM PECÚNIA, DO QUANTUM CORRESPONDENTE, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DO ENTE PÚBLICO EMPREGADOR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A Administração não pode furtar-se ao implemento da licença-prêmio não gozada por servidor seu já aposentado, porque tal proceder patentearia inobjetável locupletamento ilícito, razão pela qual, comprovado o direito à benesse no caso, a indenização é medida imperativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057167-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Joinville
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