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Jurisprudência


TJSC 2015.057212-9 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Inconformismo do autor. Prescrição. Termo inicial. Cisão da empresa de telefonia. Prazo não consumado. Sentença desconstituída. Exame dos demais temas aventados pelas partes. Carência de ação. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição devida. Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Valor patrimonial da ação. Coisa julgada. Indenização por perdas e danos. Maior cotação a partir da cisão da Telesc. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado na demanda anterior. Dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio da telefonia móvel. Pagamento devido. Pedidos iniciais parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057212-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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