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Jurisprudência


TJSC 2015.057296-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (CP, ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, INC. III. "D"). RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (CPP, ART. 577, PAR. ÚN.). 2. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TERMO DE APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. CONFISSÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E TESTEMUNHAS. 3. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA (CP, ART. 25). RELATO DE ANIMOSIDADE, BRIGAS E AMEAÇAS. INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. SEIS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CRIME GRAVE. EMPREGO DE ARMA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL (CP, ART. 44, § 3º). 5. DEFENSOR NOMEADO. RAZÕES RECURSAIS. HONORÁRIOS (CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º). 1. Não se conhece do pedido de reconhecimento da confissão espontânea se a atenuante já foi considerada na dosimetria. 2. O termo de apreensão e o laudo pericial que comprova a capacidade de a arma de fogo efetuar disparos; a confissão do acusado, em ambas as fases, de que portava o artefato; e os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante e de testemunhas confirmando o fato são provas suficientes da materialidade e da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 3. O fato de o acusado possuir animosidade com terceira pessoa, o que já acarretou, no passado, briga, ameaça e disparo contra o agente após altercação, não autoriza o denunciado a portar arma de fogo em desacordo com as normas legais e regulamentares, pois não se configura a excludente de ilicitude da legítima defesa se o agente é surpreendido carregando revólver quando se deslocava ao trabalho, por inexistir agressão injusta, atual ou iminente. 4. Não é socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o acusado, condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, embora não seja reincidente específico, ostenta seis condenações definitivas, uma delas por roubo circunstanciado pelo emprego de artefato bélico, e cometeu o novo delito quando estava em livramento condicional. 5. Após a declaração de inconstitucionalidade e a posterior perda de eficácia da Lei Complementar Estadual 155/97, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de acordo com o labor desempenhado, o grau de zelo profissional, o tempo e o local exigido para a prestação do serviço e a complexidade do caso concreto, sem a necessidade de vinculação obrigatória à tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.057296-1, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Klauss Corrêa de Souza
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Braço do Norte
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