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Jurisprudência


TJSC 2015.057298-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DO OFENDIDO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES, JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA ADEQUAR A PENA. I - O assento que a Defensoria Pública ocupa nas sessões do Tribunal do Júri não é circunstância que justifica a anulação do julgamento, quando verificado que o fato não influenciou na formação do convencimento dos jurados e tampouco impediu o pleno exercício da ampla defesa do acusado. II - Supostas nulidades relativas ocorridas durante o julgamento em plenário, não arguídas em conformidade com o que preleciona o art. 571, VIII, do CPP, não devem ser conhecidas em sede apelação por força da preclusão. III - Não configuram "argumento de autoridade" prejudicial ao acusado, conforme previsão do art. 478 do CPP, a menção à fuga e às certidões de antecedentes criminais acostadas ao processo. IV - Em nome da soberania dos veredictos, previsto no art. 5º, inc. XXXVIII, c, da CF, a este Tribunal de Justiça cabe apenas averiguar se a decisão proferida pelos jurados é totalmente contrária a prova dos autos, ou seja, se foi prolatada em total dissonância de todo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal, o que não ocorreu no caso concreto, em que houve adoção da tese acusatória, amparada em prova válida. V - Se mostra imprópria a fundamentação relativa à natureza dos crimes praticados para fins de valorar negativamente a personalidade do réu, porquanto o legislador já levou em consideração tais aspectos quando da fixação do preceito secundário do tipo penal violado pelo agente. No reexame da primeira fase da dosimetria da pena, afastada a valoração negativa do vetor, ante a inexistência de laudo a justificar a conclusão de personalidade delinqüencial. VI - Diante da presença concomitante da atenuante da menoridade e da agravante da reincidência, é devida a compensação entre elas. VII - Mantida a fração aplicada pela incidência da minorante pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido, em que a vítima restou efetivamente atingida pelo disparo da arma de fogo, mas não correu perigo de morte. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.057298-5, da Capital, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Pons Meirelles
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Capital
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