TJSC 2015.057329-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONCILIAÇÃO QUE NÃO AFASTA A TIPICIDADE. CONDENAÇÃO PRESERVADA. "A reconciliação do casal ou a manifestação da vítima, no sentido de que não pretende ver o agente processado pela prática de lesão corporal em âmbito doméstico, não representam óbice ao exercício do jus puniendi, pois a ação referente a tal delito é incondicionada" (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.051453-6, j. em 6/10/2015). POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. ESPINGARDAS DESMUNICIADAS. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. TESE DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO DEMONSTRADO. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 "[...] É irrelevante, para a configuração dos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo previstos na Lei n.º 10.826/2003, o fato de estar, ou não, a arma municiada. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório" (STJ, Habeas Corpus n. 250.387/RJ, j. em 28/5/2013). 2 Demonstrado que o acusado, conscientemente, mantinha em sua residência duas espingardas, eficazes aos fins a que se destinam, impossível se falar em absolvição por insuficiência de provas ou ausência de dolo. 3 "Não havendo a comprovação de qualquer circunstância que dê margem ao alegado desconhecimento da ilicitude da conduta, descabe o reconhecimento do erro de proibição" (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.045477-3, j. em 25/8/2015). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.057329-3, de Mafra, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONCILIAÇÃO QUE NÃO AFASTA A TIPICIDADE. CONDENAÇÃO PRESERVADA. "A reconciliação do casal ou a manifestação da vítima, no sentido de que não pretende ver o agente processado pela prática de lesão corporal em âmbito doméstico, não representam óbice ao exercício do jus puniendi, pois a ação referente a tal delito é incondicionada" (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.051453-6, j. em 6/10/2015). POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. ESPINGARDAS DESMUNICIADAS. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. TESE DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO DEMONSTRADO. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 "[...] É irrelevante, para a configuração dos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo previstos na Lei n.º 10.826/2003, o fato de estar, ou não, a arma municiada. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório" (STJ, Habeas Corpus n. 250.387/RJ, j. em 28/5/2013). 2 Demonstrado que o acusado, conscientemente, mantinha em sua residência duas espingardas, eficazes aos fins a que se destinam, impossível se falar em absolvição por insuficiência de provas ou ausência de dolo. 3 "Não havendo a comprovação de qualquer circunstância que dê margem ao alegado desconhecimento da ilicitude da conduta, descabe o reconhecimento do erro de proibição" (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.045477-3, j. em 25/8/2015). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.057329-3, de Mafra, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-11-2015).
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luiz Octávio David Cavalli
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Mafra
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