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Jurisprudência


TJSC 2015.057349-9 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE COBRANÇA COM FULCRO EM CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL (BILL OF LADING). ATRASO NA DEVOLUÇÃO E SOBRESTADIA NO USO DE CONTÊINERES (DEMURRAGE). INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Não compete às Câmaras de Direito Civil processar e julgar recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação ordinária de cobrança, originada de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo internacional (Atos Regimentais n.º 41/00 e n.º 57/02). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057349-9, de Navegantes, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Navegantes
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