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Jurisprudência


TJSC 2015.057364-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TARIFA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. RECONVENÇÃO PROPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA. VARIAÇÃO EXORBITANTE NO CONSUMO COM RETORNO À NORMALIDADE NOS MESES SEGUINTES. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A OCORRÊNCIA DO EXCESSO DE CONSUMO OU SUPOSTOS VAZAMENTOS. ART. 333, II, DO CPC. NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO COM BASE NA MÉDIA DOS MESES ANTERIORES. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA ACOLHER A AÇÃO DECLARATÓRIA E JULGAR IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Não tendo a parte ré produzido nenhuma prova em contrário, considera-se abusiva a marcação do consumo exagerado de água em absurdo descompasso com a média da unidade, não podendo ser cobrado, pela concessionária, valor excedente nas faturas (AC n. 2014.058266-0, Rel. Des. Jaime Ramos)." (TJSC, AC n. 2014.064814-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30-06-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057364-0, de Mafra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Octávio David Cavalli
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Mafra
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