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Jurisprudência


TJSC 2015.057369-5 (Acórdão)

Ementa
Apelações cíveis. Improbidade administrativa. Constitucional e administrativo. Contratações temporárias para o cargo de médico. Imputação do ato de improbidade ao alcaide e aos médicos contratados. Exigência de pagamentos mensais feita pelo Chefe do Executivo aos profissionais da saúde. Denúncia entabulada por um deles à Polícia Federal, resultando na prisão em flagrante do alcaide. Circunstância desconsiderada pela inicial e pela sentença. Impossibilidade. Conduta do demandado que não pode ser confundida com ato improbidade, mais próxima que está de um ato de cidadania. Contratação temporária sem concurso e sem processo seletivo que, por si só, não é indicativo de improbidade administrativa, mormente se havia lei autorizativa e se os atos imputados aos profissionais da saúde não estavam impregnados de dolo. Denúncia na esfera criminal exclusivamente voltada contra o Prefeito, pela prática do delito de concussão (CP, art. 316). Réus, em tese, considerados vítimas no juízo penal. Delito próprio, sem prova ou indícios de co-autoria e participação dos réus. Esferas independentes. Circunstância, porém, relevante. Falecimento ulterior do alcaide. Extinção da ação de improbidade em relação a este, mantendo-se no polo passivo da demanda os requeridos. Inexistência de ato ímprobo contra o demandado denunciante e ausência de prova de dolo quanto ao demandado remanescente. Recursos providos. Demanda julgada improcedente. Embora distintas as instâncias civil e penal, constitui circunstância relevante a ser considerada no julgamento da ação de improbidade, o fato de que os profissionais da saúde requeridos nesta ação foram considerados vítimas do delito de concussão na esfera criminal (CP, art. 316), não tendo sido denunciados juntamente com o seu autor. Não se amolda aos tipos descritos na Lei de Improbidade Administrativa a conduta do servidor público que, ao sofrer exigência de vantagem indevida, pelo alcaide, o denuncia à autoridade policial, colaborando com esta para viabilizar a prisão do infrator. De igual forma, inconcebível presumir que tais vantagens, sem prova alguma em contrário, fossem dirigidas à manutenção dos servidores nos cargos para os quais foram contratados, quando a única prova existente aponta no sentido de que fora entabulada exigência de vantagem ilegal, exclusivamente a benefício do ex alcaide falecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057369-5, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Lages
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