TJSC 2015.057399-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESTITUIÇÃO DE GASTOS COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAR. PRECEDENTES DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "As despesas contraídas pelo autor com o recolhimento das custas processuais e com a contratação de advogado não podem ser objeto de indenização por danos materiais, porque já abrangidas na distribuição do ônus da sucumbência, sendo vedada a dupla penalização do litigante vencido" (AC n. 2007.042314-4, Des. Jânio Machado). (AC n. 2012.078360-6, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 20.08.2013) (AC n. 2013.084568-9, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057399-4, de Timbó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESTITUIÇÃO DE GASTOS COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAR. PRECEDENTES DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "As despesas contraídas pelo autor com o recolhimento das custas processuais e com a contratação de advogado não podem ser objeto de indenização por danos materiais, porque já abrangidas na distribuição do ônus da sucumbência, sendo vedada a dupla penalização do litigante vencido" (AC n. 2007.042314-4, Des. Jânio Machado). (AC n. 2012.078360-6, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 20.08.2013) (AC n. 2013.084568-9, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057399-4, de Timbó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Timbó
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