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Jurisprudência


TJSC 2015.057408-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. CONTRATO COLETIVO FIRMADO POR ASSOCIAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. INADIMPLEMENTO DA CONTRATANTE. MENSALIDADES PAGAS PELOS ASSOCIADOS NÃO REPASSADAS À OPERADORA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PLANO ASSISTENCIAL COLETIVO PRIMITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DO SINDICATO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À OPERADORA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DO SINDICATO PELA RESCISÃO DA AVENÇA. DEVER DE COMPENSAR. MENSURAÇÃO DO DANO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DA UNIMED PROVIDO, DO SINDICATO DESPROVIDO E DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. "O art. 128 do CPC impõe ao Juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, enquanto o art. 460 do CPC veda-lhe a prolação de decisão além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém do pedido (citra ou infra petita); ambos os dispositivos consagram o chamado princípio da congruência ou da correlação, que preceitua que a sentença deve corresponder, fielmente, ao pedido formulado pela parte promovente, deferindo-o ou negando-o, no todo, parcialmente, se for o caso" (STJ, EREsp 1284814/PR, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. em 18-12-2013). "Mesmo que em algumas situações o princípio da autonomia da vontade ceda lugar às disposições cogentes do CDC, não há como obrigar as operadoras de planos de saúde a manter válidas, para um único segurado, as condições e cláusulas previstas em contrato coletivo de assistência à saúde já extinto" (STJ, REsp n. 1119370/PE, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 7-12-2010, DJe 17-12-2010). "O valor da indenização por dano moral deve ser graduado de forma a coibir a reincidência do causador da ofensa dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo-se aparelhar seus efeitos dentro de um caráter demarcadamente pedagógico, para que cumpra a indenização as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. De outro lado, impõem-se consideradas as circunstâncias do caso concreto, levando em conta, no arbitramento do quantum correspondente, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do lesado" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017783-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 16-4-2015). Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057408-2, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Navegantes
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