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Jurisprudência


TJSC 2015.057409-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERENTE QUE PRETENDE A HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA AOS EFEITOS DE APOSENTADORIA COM A FINALIDADE DE APROVEITAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO CÁLCULO DE NOVA APOSENTADORIA NO MESMO REGIME PREVIDENCIÁRIO - DESAPOSENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. "1. Esta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.334.488/SC, pacificou o entendimento de que é possível ao segurado renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso, estando dispensado de devolver os proventos já recebidos. 2. Incidente de Uniformização provido para fazer prevalecer a orientação ora firmada e, por consequência, reformar a decisão recorrida para julgar procedente o pedido de reconhecimento da desaposentação do autor e a concessão de nova aposentadoria, computando-se os salários de contribuição subsequentes à aposentadoria a que se renunciou, sem necessidade de devolução dos valores da aposentadoria renunciada." (AgRg no AREsp 685092/RJ, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. 12.3.2014) (TJSC, Processo Administrativo n. 2015.057409-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Tribunal Pleno, j. 16-09-2015).

Data do Julgamento : 16/09/2015
Classe/Assunto : Tribunal Pleno
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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