TJSC 2015.057453-2 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA DOS EMBARGOS POR CURADOR NOMEADO À EXECUTADA CITADA POR EDITAL. GARANTIA DO JUÍZO, A TEOR DO ART. 16, § 1º, DA LEI N. 6.830/80. DESNECESSIDADE. "É dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução. Com efeito, seria um contra-senso admitir a legitimidade do curador especial para a oposição de embargos, mas exigir que, por iniciativa própria, garantisse o juízo em nome do réu revel, mormente em se tratando de defensoria pública, na medida em que consubstanciaria desproporcional embaraço ao exercício do que se constitui um munus publico, com nítido propósito de se garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa" (REsp 1.110.548/PB, relª. Minª. Laurita Vaz, j. em 25/02/2010, sob o rito do art. 543-C do CPC). POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE RECEBIMENTO DA PEÇA COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, POR ENVOLVER MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, AINDA QUE INTEMPESTIVA. "A intempestividade dos embargos do devedor, em uma visão estritamente formalista, obstaria o conhecimento da ação; todavia, em razão de a alegação formulada (...) ser conhecível por meio de exceção de pré-executividade, razoável se mostra a adoção do princípio da instrumentalidade das formas" (Apelação Cível n. 2008.009458-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 10/06/2008). PRESCRIÇÃO. TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MARCO INICIAL DO LUSTRO PRESCRICIONAL. DATA DO VENCIMENTO. TRIBUTOS COM PERIODICIDADE ANUAL, CUJA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE ACERCA DO LANÇAMENTO OCORRE DE FORMA PRESUMIDA. OBRIGAÇÃO ANUAL INESCUSÁVEL. PRECEDENTES. "Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, nos tributos com fato gerador periódico e vencimento previsto em lei, como se verifica no caso em concreto, viável considerar a data de vencimento do crédito tributário como marco inicial do prazo prescricional, visto que a notificação de constituição da obrigação fiscal, em casos tais, ocorre de forma ficta, porquanto presumível a ciência do contribuinte quanto à responsabilidade pelo recolhimento da exação, que se renova ano a ano" (Apelação Cível n. 2014.047524-8, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, j. em 03/12/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057453-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA DOS EMBARGOS POR CURADOR NOMEADO À EXECUTADA CITADA POR EDITAL. GARANTIA DO JUÍZO, A TEOR DO ART. 16, § 1º, DA LEI N. 6.830/80. DESNECESSIDADE. "É dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução. Com efeito, seria um contra-senso admitir a legitimidade do curador especial para a oposição de embargos, mas exigir que, por iniciativa própria, garantisse o juízo em nome do réu revel, mormente em se tratando de defensoria pública, na medida em que consubstanciaria desproporcional embaraço ao exercício do que se constitui um munus publico, com nítido propósito de se garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa" (REsp 1.110.548/PB, relª. Minª. Laurita Vaz, j. em 25/02/2010, sob o rito do art. 543-C do CPC). POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE RECEBIMENTO DA PEÇA COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, POR ENVOLVER MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, AINDA QUE INTEMPESTIVA. "A intempestividade dos embargos do devedor, em uma visão estritamente formalista, obstaria o conhecimento da ação; todavia, em razão de a alegação formulada (...) ser conhecível por meio de exceção de pré-executividade, razoável se mostra a adoção do princípio da instrumentalidade das formas" (Apelação Cível n. 2008.009458-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 10/06/2008). PRESCRIÇÃO. TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MARCO INICIAL DO LUSTRO PRESCRICIONAL. DATA DO VENCIMENTO. TRIBUTOS COM PERIODICIDADE ANUAL, CUJA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE ACERCA DO LANÇAMENTO OCORRE DE FORMA PRESUMIDA. OBRIGAÇÃO ANUAL INESCUSÁVEL. PRECEDENTES. "Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, nos tributos com fato gerador periódico e vencimento previsto em lei, como se verifica no caso em concreto, viável considerar a data de vencimento do crédito tributário como marco inicial do prazo prescricional, visto que a notificação de constituição da obrigação fiscal, em casos tais, ocorre de forma ficta, porquanto presumível a ciência do contribuinte quanto à responsabilidade pelo recolhimento da exação, que se renova ano a ano" (Apelação Cível n. 2014.047524-8, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, j. em 03/12/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057453-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão