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Jurisprudência


TJSC 2015.057472-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). APREENSÃO DE 8,9G DE CRACK, FRACIONADOS EM 19 PORÇÕES, ALÉM DE SIGNIFICATIVA QUANTIA EM DINHEIRO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A CONCESSÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA REFERIDA LEI. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA. REFORMA QUE SE IMPÕE. PENA AJUSTADA. RECURSO PROVIDO. A dedicação às atividades criminosas, que obsta a concessão da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, deve ser entendida, em atenção aos propósitos do instituto, como uma restrição à narcotraficância habitual, cujo agente não se encaixa no perfil de traficante eventual ou "de primeira viagem". (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.057472-1, de Guaramirim, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fabíola Duncka Geiser
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Guaramirim
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