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Jurisprudência


TJSC 2015.057537-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INFORMAÇÃO PRESTADA EM CARTÓRIO JUDICIAL PELO EXEQUENTE DE NOVO DÉBITO ALIMENTÍCIO, REQUERIMENTO PARA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO ATACÁVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057537-6, de Descanso, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Descanso
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