TJSC 2015.057545-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - RECURSO DA EXECUTADA - NEGATIVA DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - MATÉRIAS ENFRENTADAS E RECHAÇADAS NA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO QUE IMPEDE NOVA DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS - VALOR PENHORADO CORRETAMENTE LIBERADO EM FAVOR DA CREDORA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - As matérias enfrentadas e afastadas pela decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença não podem ser novamente trazidas em recurso interposto contra a decisão que extinguiu a fase executiva, sob pena de afronta à eficácia preclusiva da coisa julgada. II - Ocorrendo o trânsito em julgado da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, não há óbice para que o numerário penhorado seja imediatamente liberado em favor do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057545-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - RECURSO DA EXECUTADA - NEGATIVA DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - MATÉRIAS ENFRENTADAS E RECHAÇADAS NA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO QUE IMPEDE NOVA DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS - VALOR PENHORADO CORRETAMENTE LIBERADO EM FAVOR DA CREDORA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - As matérias enfrentadas e afastadas pela decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença não podem ser novamente trazidas em recurso interposto contra a decisão que extinguiu a fase executiva, sob pena de afronta à eficácia preclusiva da coisa julgada. II - Ocorrendo o trânsito em julgado da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, não há óbice para que o numerário penhorado seja imediatamente liberado em favor do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057545-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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