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Jurisprudência


TJSC 2015.057592-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO INTERPOSTO PELO ADVOGADO DOS RÉUS PLEITEANDO TÃO SOMENTE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO DA VERBA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO CAUSÍDICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ao fixar os honorários advocatícios o magistrado deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057592-9, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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