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Jurisprudência


TJSC 2015.057603-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA LABORAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO. INOCORRÊNCIA. PRAZO ÂNUO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DO MOMENTO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO CONSOLIDADA PELO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO RELATIVO AOS TEMAS 668 E 875 DAQUELA CORTE DE SUPERPOSIÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PREFACIAL AFASTADA. 2. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE APURADA, POR NÃO EXISTIR PREVISÃO DE COBERTURA PARA A SITUAÇÃO DETECTADA PELA PROVA TÉCNICA. LAUDO PERICIAL QUE SUBLINHA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. DIAGNÓSTICO DE AUSÊNCIA DE SINAL DE INCAPACIDADE NO MOMENTO DA AVALIAÇÃO. EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. LIBERDADE DE CONTRATAR. PACTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL QUE NÃO SE CONFUNDE COM AMPARO DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AMPLIAR O ROL DE COBERTURAS ESTIPULADAS CONTRATUALMENTE. SENTENÇA REFORMADA. INSATISFAÇÃO DA SEGURADA-APELANTE. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA-RECORRIDA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR PREVISTO NA APÓLICE. INACOLHIMENTO, DIANTE DA SOLUÇÃO ADOTADA PARA O RECURSO DA PARTE ADVERSA. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE TRANSPARÊNCIA E DE INFORMAÇÃO, ALÉM DE REAVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE COM BASE NAS ATIVIDADES DO SEGURADO AO TEMPO DA CONTRATUALIDADE. IRRELEVÂNCIA FRENTE À INDUVIDOSA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. APELO DA SEGURADORA PROVIDO E RECURSO DO SEGURADO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057603-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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