TJSC 2015.057681-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONSIDEROU INAPLICÁVEL A FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO. EFEITO ATIVO CONCEDIDO DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM A NECESSIDADE DE AJUSTES. FIXAÇÃO DE MULTA COERCITIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de obrigação de fazer, consubstanciada no dever da genitora em viabilizar o exercício do direito de visitas do genitor, admite-se a fixação de multa coercitiva para o caso de descumprimento nos moldes do art. 461, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.057681-1, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONSIDEROU INAPLICÁVEL A FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO. EFEITO ATIVO CONCEDIDO DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM A NECESSIDADE DE AJUSTES. FIXAÇÃO DE MULTA COERCITIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de obrigação de fazer, consubstanciada no dever da genitora em viabilizar o exercício do direito de visitas do genitor, admite-se a fixação de multa coercitiva para o caso de descumprimento nos moldes do art. 461, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.057681-1, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão