TJSC 2015.057724-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO A QUO QUE INDEFERE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DOS REQUERENTES. GRATUIDADE PROCESSUAL ANALISADA NA VIGÊNCIA DO ART. 4º, §1º, DA LEI N. 1.060/1950. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE SE REVESTE DE PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. INSURGENTES QUE APRESENTAM SINAIS DE POSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS GASTOS DO PROCESSO E NÃO COLACIONAM NO FEITO QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE CORROBORAR COM A SUA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDISPENSABILIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DA JUSTIÇA GRATUITA QUE SE MOSTROU ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.057724-6, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO A QUO QUE INDEFERE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DOS REQUERENTES. GRATUIDADE PROCESSUAL ANALISADA NA VIGÊNCIA DO ART. 4º, §1º, DA LEI N. 1.060/1950. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE SE REVESTE DE PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. INSURGENTES QUE APRESENTAM SINAIS DE POSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS GASTOS DO PROCESSO E NÃO COLACIONAM NO FEITO QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE CORROBORAR COM A SUA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDISPENSABILIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DA JUSTIÇA GRATUITA QUE SE MOSTROU ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.057724-6, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Rosane Portella Wolff
Comarca
:
Capital
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