TJSC 2015.057757-6 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Intimação para pagamento voluntário. Aclaratórios da empresa de telefonia. Rejeição. Insurgência. Remessa ao Contador Judicial. Fundamento. Excesso no cálculo do autor. Tema a ser aventado em impugnação. Providência desnecessária por ora. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.057757-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Intimação para pagamento voluntário. Aclaratórios da empresa de telefonia. Rejeição. Insurgência. Remessa ao Contador Judicial. Fundamento. Excesso no cálculo do autor. Tema a ser aventado em impugnação. Providência desnecessária por ora. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.057757-6, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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