TJSC 2015.057777-2 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Cópia carreada pelo autor. Exibição desnecessária. Agravo retido provido em parte. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Sentença não confrontada neste tema. Honorários advocatícios. Redução para quinze por cento. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057777-2, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Cópia carreada pelo autor. Exibição desnecessária. Agravo retido provido em parte. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Sentença não confrontada neste tema. Honorários advocatícios. Redução para quinze por cento. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057777-2, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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