main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.057808-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO NA INSTÂNCIA A QUO QUE NÃO OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DEIXANDO DE ATENDER O CARÁTER COMPENSATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR ESSENCIAL À REPRIMENDA. PARTICULARIDADES DO CASO QUE PERMITEM O AUMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM VALOR CONDIZENTE COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PRESTADA PELO CAUSÍDICO EM DEFESA DE SEU CLIENTE. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057808-0, de Brusque, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Marcos Decker
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Brusque
Mostrar discussão