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Jurisprudência


TJSC 2015.057819-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SAQUE DE CÉDULA FALSA EM CAIXA ELETRÔNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. APRECIAÇÃO EX OFFICIO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO JUNTADO 186 (CENTO E OITENTA E SEIS) DIAS APÓS O PROTOCOLO DO RECURSO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMULADO COM OS ARTIGOS 2º E 6º DO ATO REGIMENTAL N. 84/2007 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. SUBORDINAÇÃO AO RECURSO PRINCIPAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 500, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057819-0, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Joinville
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