TJSC 2015.057840-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. Procedência. Inconformismo do exequente/embargado. Citação através de advogado. Instrumento procuratório. Poderes especiais. Desnecessidade. Alegação de nulidade rejeitada. Nos embargos de terceiro é válida a citação na pessoa do advogado constituído na principal, sendo desnecessária procuração com poderes específicos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057840-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. Procedência. Inconformismo do exequente/embargado. Citação através de advogado. Instrumento procuratório. Poderes especiais. Desnecessidade. Alegação de nulidade rejeitada. Nos embargos de terceiro é válida a citação na pessoa do advogado constituído na principal, sendo desnecessária procuração com poderes específicos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057840-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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