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Jurisprudência


TJSC 2015.058038-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTORAS IMPEDIDAS DE ENTRAR NO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO RÉU. TRANCAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. REVISTA EFETUADA POR PREPOSTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXPOSIÇÃO DAS AUTORAS À SITUAÇÃO VEXATÓRIA NÃO CONFIGURADA. ILICITUDE NÃO RECONHECIDA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Em princípio, em época em que a violência urbana atinge níveis alarmantes, a existência de porta detectora de metais nas agências bancárias é medida que se impõe para a segurança de todos, a fim de prevenir furtos e roubos no interior desses estabelecimentos de crédito. Nesse sentido, as impositivas disposições da Lei n. 7.102/83" (Resp n. 551.840, Min. Castro Filho). 2. Revista consentida realizada por funcionário de agência bancária em cliente que pretendia adentrar no recinto e foi impedido ante o travamento da porta giratória, sem prova de que tenha havido situação vexatória, não caracteriza dano moral passível de indenização, mesmo porque é dever do preposto da instituição financeira garantir a segurança dos demais clientes e funcionários. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058038-4, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Palhoça
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