TJSC 2015.058055-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. DECISÃO QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA E O PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES IRRECORRIDA. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO TEMPORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE, DIANTE DA INÉRCIA DOS EMBARGANTES, DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058055-9, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. DECISÃO QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA E O PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES IRRECORRIDA. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO TEMPORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE, DIANTE DA INÉRCIA DOS EMBARGANTES, DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058055-9, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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