TJSC 2015.058180-5 (Acórdão)
Mandado de Segurança. Administrativo. Apuração de irregularidades operadas em Serventia Extrajudicial. Alegada ofensa ao contraditório e ampla defesa. Ocorrência. Impetrante que tomou conhecimento do processo quando intimada a cumprir a decisão. Procedimento inadequado ao caso. Anulação de outros procedimentos administrativos que apuram as irregularidades. Impossibilidade. Segurança parcialmente concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.058180-5, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
Mandado de Segurança. Administrativo. Apuração de irregularidades operadas em Serventia Extrajudicial. Alegada ofensa ao contraditório e ampla defesa. Ocorrência. Impetrante que tomou conhecimento do processo quando intimada a cumprir a decisão. Procedimento inadequado ao caso. Anulação de outros procedimentos administrativos que apuram as irregularidades. Impossibilidade. Segurança parcialmente concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.058180-5, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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