TJSC 2015.058240-5 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA NO MESMO SENTIDO. DESNECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO PARA O FIM ALMEJADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE RECORRENTE. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO DA RÉ LIMITADO A IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. ABALO MORAL EVIDENTE. DANO IN RE IPSA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Comprovada a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, resta caracterizado o dever de indenizar, uma vez que o dano é in re ipsa, seja nos casos de pessoa física ou jurídica. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 15.000,00. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE AUMENTO PARA R$ 20.000,00, CONFORME O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. AUMENTO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. JUROS DE MORA. PLEITO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Os juros de mora, no caso de responsabilidade extracontratual, devem ser fixados a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54 do STJ. RECURSO DA RÉ, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058240-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA NO MESMO SENTIDO. DESNECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO PARA O FIM ALMEJADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE RECORRENTE. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO DA RÉ LIMITADO A IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. ABALO MORAL EVIDENTE. DANO IN RE IPSA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Comprovada a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, resta caracterizado o dever de indenizar, uma vez que o dano é in re ipsa, seja nos casos de pessoa física ou jurídica. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 15.000,00. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE AUMENTO PARA R$ 20.000,00, CONFORME O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. AUMENTO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. JUROS DE MORA. PLEITO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Os juros de mora, no caso de responsabilidade extracontratual, devem ser fixados a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54 do STJ. RECURSO DA RÉ, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058240-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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